TST afasta responsabilidade do iFood por verbas trabalhistas de entregador contratado por empresa parceira
Em recente decisão, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o iFood não deve responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas de motoboy contratado por operador logístico parceiro, por considerar que a relação entre a plataforma e a empresa terceirizada é de natureza comercial — e não de terceirização de mão de obra.
No caso, o entregador buscava responsabilizar o iFood pelo pagamento de créditos trabalhistas, alegando que a plataforma era beneficiária direta do serviço prestado. Contudo, o TST concluiu que o aplicativo atua como intermediador tecnológico entre consumidores, restaurantes e operadores logísticos, sem vínculo direto de contratação ou gestão do trabalhador.
Para o Tribunal, quando há contratação por empresa logística autônoma, sem fornecimento direto de mão de obra ao iFood, não se aplica a Súmula 331 do TST sobre responsabilidade subsidiária.
A decisão reforça o entendimento de que nem toda relação envolvendo plataformas digitais caracteriza terceirização trabalhista, o que pode influenciar futuras ações envolvendo aplicativos e economia de plataforma.
Daniel Lucas Oliveira Cruz
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