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Receita Federal insiste na incidência de Imposto de Renda sobre VGBL

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT n.º 28 de 25/02/2025, que determina a incidência de Imposto de Renda (IRPF) sobre parte de plano de previdência privada VGBL em caso de morte do titular.
O entendimento vinculante da Coordenação-Geral é de que o tratamento tributário dos valores recebidos pela morte do titular depende da natureza dos recursos. Sobre o valor do capital (valor das contribuições), não incide IRPF. Porém, a valorização das quotas do fundo de investimento em que se aplicou os recursos está sujeita à incidência de IRPF.
Esse entendimento da Receita destoa do disposto no art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988 que isenta de IRPF os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante. Há, ainda, várias decisões judiciais de segundo grau que reconhecem a isenção, diante do fato de que todo o valor recebido deve ser considerado indenização, sendo isento de Imposto de Renda.
A decisão também contraria entendimentos do STJ e do STF. Este, inclusive, definiu que os planos VGBL e PGBL tem natureza de seguro e, portanto, não deve estar sujeito à incidência de ITCMD e não deve ser incluído em inventário. A Receita Federal, por sua vez, desconsiderou a natureza securitária do VGBL e entendeu que o pagamento da valorização das quotas seria um benefício equivalente a “resgate de recursos acumulados” e, portanto, sujeitos a incidência de IRPF. Na Solução de Consulta, a Receita entendeu que o IRPF deve ser retido na fonte.
Contudo, diante da existência de vários precedentes judiciais que aplicam a isenção de IRPF, é possível que o contribuinte resolva a questão judicialmente, ajuizando uma ação para que se afaste a obrigação de retenção de IRPF na fonte ou, ainda, requerer a restituição de valores indevidamente retidos.

Fontes: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/04/06/receita-determina-tributacao-de-parte-de-vgbl.ghtml;

Solução de Consulta COSIT n.º 28 de 25/02/2025. Disponível em https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/149697.

João Pedro Vória Rocha
Eduardo Ayres Dinz de Oliveira

#ReceitaFederal #Impostoderenda #VGBL