Publicada Lei 14.311/2022 que determina o retorno das empregadas gestantes ao trabalho.
Saiba mais.
Foi publicada no dia 10 de março de 2022 a Lei LEI Nº 14.311/2022, que determina que todas empregadas gestantes que já tenham completado totalmente a imunização contra a SARS-COV-2, devem retornar ao trabalho presencial, salvo se o empregador optar por manter a empregada em atividades realizadas em seu domicílio.
As empregadas que ainda não estiverem totalmente imunizadas conforme os critérios adotados pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações permanecerão afastadas das ativadas presenciais e aquelas que optarem pelo direito de não vacinação, deverão assinar termo de responsabilidade e retornarem ao trabalho da forma presencial.
Nossa equipe encontra-se disponível para maiores esclarecimentos.
Daniel Lucas Oliveira Cruz
Daniel Messias Mendes
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072
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