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Notícia

Prorrogação do Prazo para inscrição do Cadastro Ambiental Rural– CAR para pequenos produtores rurais.

Os pequenos produtores rurais deverão inscrever seus imóveis rurais no sistema SICAR - Sistema de Cadastro Ambiental Rural até 05 de maio 2017 ...

Cadastro Ambiental Rural

Os pequenos produtores rurais deverão inscrever seus imóveis rurais no sistema SICAR - Sistema de Cadastro Ambiental Rural até 05 de maio 2017, de acordo com aMedida Provisória nº 724, de 05 de maio de 2016.

A Lei nº 12.651/2012, conhecida como o Novo Código Florestal, criou o CAR – Cadastro Ambiental Rural que é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, independente de seu tamanho. O cadastro é realizado por profissional especializado e a sua confirmação no SICAR protege o proprietário de áreas rurais de eventuais sanções ambientais.Aqueles que não realizarem a inscrição da propriedade rural no CAR dentro do prazo legal, poderão não ter acesso ao crédito rural, ou ainda,poderão sofrer penalidades.
Importante lembrar que, para os imóveis rurais de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam área remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores a 20% (vinte por cento) ao tamanho da propriedade e que fizerem inscrição no CAR no prazo legal, não será necessária a recomposição de área de reserva legal,devendo ser observada o percentual de vegetação nativa existente na propriedade naquela data.
Para as propriedades maiores do que4(quatro) módulos fiscais, as Áreas de Preservação Permanente - APP´s poderão ser incluídas no cálculo de 20% (vinte por cento) da Reserva Legal, entretanto, se a soma das áreas de Reserva legal e APP for superior a 20% (vinte por cento), o proprietário não poderá suprimir a vegetação excedente.
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) permitirá ao proprietário rural regularizar as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal consolidada.Ele será efetivado com: i)a elaboração de um projeto de recomposição de áreas degradas e alteradas; (ii) a inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural e (iii) a assinatura do termo de compromisso de adesão ao PRA. Para aqueles que aderirem ao PRA e estiverem cumprindo o Termo de Compromisso, não serão emitidas autuações por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente e reserva legal.

Renata Calheiros Zarelli
Fonte: Câmara dos Deputados