Prorrogação de prazos de apresentação da DCTF e da EFD-contribuições
Verifique os novos prazos para cumprimento das obrigações acessórias.
Por meio da Instrução Normativa nº 1.932 de 03 de abril de 2020 foram prorrogados os prazos para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020. Até esta data deverão ser entregues as DCTFs que originalmente estavas previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Além disto, as Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) foram prorrogadas para apresentação até o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, referente as EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Nossa equipe permanece à disposição para eventuais esclarecimentos,
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
Jéssica Matovani
Fonte: Diário Oficial da União < http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.932-de-3-de-abril-de-2020-251138205>
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