Oportunidade para liquidar dívidas com o Governo Federal com substanciais descontos
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Está em aberto o prazo para que contribuintes que possuam conflitos fiscais em determinadas condições paguem seus débitos com consideráveis descontos.
A título de exemplo, enquandram-se os débitos inscritos há mais de 15 anos em dívida ativa e sem garantia, ou ainda dívidas que estejam suspensas por conta de decisões judiciais há mais de 10 anos. E além destes, outros casos previstos na legislação tributária (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de dezembro de 2023 <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128395>).
As reduções são substanciais e variam a depender do caso.
Aqueles contribuintes que quiserem avaliar se poderão fazer jus aos descontos, conseguem simular conforme planilha fornecida pela própria Receita Federal do Brasil (RFB) <https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-acordo-de-transacao-tributaria-pelo-programa-litigio-zero-junto-a-receita-federal>.
A RFB também disponibiliza um perguntas e respostas a respeito <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/programa-litigio-zero/litigio-zero-perguntas-e-respostas.pdf>.
Vale a pena procurar seu advogado especializado ou contador para verificar as possibilidades.
O prazo para adesão se encerrará em 31 de março de 2023.
Nossa equipe permanece a disposição,
Atenciosamente,
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
OAB/PR n° 31.929
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