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Oportunidade para liquidar dívidas com o Governo Federal com substanciais descontos

Saiba mais ...

Está em aberto o prazo para que contribuintes que possuam conflitos fiscais em determinadas condições paguem seus débitos com consideráveis descontos.

A título de exemplo, enquandram-se os débitos inscritos há mais de 15 anos em dívida ativa e sem garantia, ou ainda dívidas que estejam suspensas por conta de decisões judiciais há mais de 10 anos. E além destes, outros casos previstos na legislação tributária (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de dezembro de 2023 <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128395>).

As reduções são substanciais e variam a depender do caso.

Aqueles contribuintes que quiserem avaliar se poderão fazer jus aos descontos, conseguem simular conforme planilha fornecida pela própria Receita Federal do Brasil (RFB) <https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-acordo-de-transacao-tributaria-pelo-programa-litigio-zero-junto-a-receita-federal>. 

A RFB também disponibiliza um perguntas e respostas a respeito <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/programa-litigio-zero/litigio-zero-perguntas-e-respostas.pdf>.

Vale a pena procurar seu advogado especializado ou contador para verificar as possibilidades.

O prazo para adesão se encerrará em 31 de março de 2023.

Nossa equipe permanece a disposição,

Atenciosamente, 

 

Eduardo Ayres Diniz de Oliveira

OAB/PR n° 31.929

 

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