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OAB Paraná Consolida Entendimento sobre Tributação de Honorários Advocatícios

O Conselho Pleno da OAB Paraná aprovou parecer conjunto elaborado pelas Comissões de Direito Tributário e de Defesa dos Honorários Advocatícios que uniformiza os entendimentos institucionais sobre a tributação dos honorários advocatícios. O documento, produzido no âmbito do Processo Administrativo nº 103049/2020, visa padronizar as orientações da Seccional em questões tributárias recorrentes e servir como referência técnica para consultas futuras.

Entre os principais posicionamentos firmados, destaca-se a desnecessidade de emissão de nota fiscal sobre honorários de sucumbência e a não incidência de ISS sobre tais valores, uma vez que não há relação de prestação de serviços entre o advogado da parte vencedora e a parte vencida. O parecer também estabelece que os futuros tributos IBS e CBS não devem incidir sobre honorários sucumbenciais, embora reconheça a possibilidade de controvérsias judiciais futuras. No regime do Simples Nacional, os honorários de sucumbência integram a receita bruta, mas as Comissões mantêm o entendimento pela não incidência do ISS sobre esses valores, possibilitando o questionamento judicial de eventual cobrança.

O documento esclarece ainda que o Poder Judiciário não possui atribuição legal para fiscalizar retenções tributárias sobre honorários pagos judicialmente, salvo nos casos específicos de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), conforme previsto na Resolução CNJ nº 303/2019 e no Decreto Judiciário TJPR nº 382/2020. Adicionalmente, o parecer consolida as regras gerais de tributação aplicáveis aos honorários contratuais e sucumbenciais, considerando diferentes cenários de fonte pagadora e beneficiário, além de reafirmar os requisitos jurisprudenciais para o repasse de honorários diretamente às sociedades de advogados, conforme o artigo 85, §15, do Código de Processo Civil.

A uniformização de entendimentos representa importante avanço na defesa das prerrogativas profissionais e na orientação técnica qualificada aos advogados paranaenses.

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre tributação de honorários advocatícios e para auxiliar em eventuais controvérsias relacionadas ao tema.

João Pedro Vória Rocha

Fonte: Parecer Conjunto das Comissões de Direito Tributário e de Defesa dos Honorários Advocatícios (Processo nº 103049/2020). Disponível em https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2025/11/parecer-honorarios.pdf

#DireitoTributário #Honorários #Advogados