NR-1 e riscos psicossociais: novas obrigações das empresas a partir de 26 de maio de 2026
A partir de 26 de maio de 2026 entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes gerais sobre Segurança e Saúde no trabalho, assim como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Com essa mudança, as empresas passam a ter a obrigação de identificar, avaliar e controlar os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Os riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho e às relações profissionais que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. Entre os principais exemplos estão jornadas excessivas, metas abusivas, pressão excessiva por resultados, assédio moral ou sexual, estresse contínuo e a síndrome de burnout.
Com a atualização da NR-1, esses fatores passam a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que as empresas deverão mapear essas situações, avaliar seus impactos e adotar medidas preventivas ou corretivas para reduzir ou eliminar referidos riscos.
Entre as principais obrigações impostas às empresas estão a inclusão dos riscos psicossociais no inventário de riscos ocupacionais, a elaboração de planos de ação com medidas preventivas, a promoção de treinamentos e orientações internas e a manutenção de documentação atualizada para fins de fiscalização trabalhista.
O descumprimento dessas exigências poderá gerar consequências relevantes, como autuações e multas administrativas, aumento do risco de fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de ações trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais de natureza psicológica, com pedidos de indenização por danos morais e materiais.
Embora a exigência passe a ser obrigatória a partir de 26 de maio de 2026, o período anterior deve ser utilizado pelas empresas para adequação de seus programas internos, revisão do PGR e implementação de políticas voltadas à prevenção de adoecimentos mentais no ambiente de trabalho.
A atualização da NR-1 representa um avanço importante na proteção da saúde mental dos trabalhadores e reforça a necessidade de uma atuação preventiva por parte das empresas, reduzindo riscos jurídicos e promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.
Permanecemos atentos a estas mudanças e a disposição para maiores esclarecimentos.
Daniel Lucas Oliveira Cruz
Referências
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