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Novidades para Declaração do ITR 2019

Saiba mais sobre a exigência do ADA/IBAMA e do CAR na declaração do ITR deste ano.

A declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR) a ser apresentada via internet à Receita Federal no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2019, referente ao exercício de 2019, acrescentou duas informações ambientais obrigatórias que devem ser enunciadas por todos os contribuintes do ITR – Ato Declaratório Ambiental (ADA/IBAMA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um cadastro das áreas rurais e das áreas de interesse ambiental junto ao IBAMA, com o intuito de redução que pode chegar até 100% do Imposto Territorial Rural (ITR) quando se declaram, no DITR, as áreas de preservação permanente (APP); reserva legal (ARL); reserva particular do patrimônio Natural (RPPN), interesse ecológico (AIE); servidão ambiental (ASA); áreas cobertas por floresta nativa (AFN) e áreas alagadas para usinas hidrelétricas (AUH).

Já o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem como finalidade a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Ambos os documentos dizem respeito às informações ambientais do imóvel rural e serão observadas para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, consequentemente, haverá uma redução do valor a ser pago a título de ITR pelos proprietários rurais. Ressalta-se que, em 2019 a declaração destes dois documentos tornou-se obrigatória para finalizar a DITR perante a Receita Federal.

Desta forma, os proprietários de imóveis rurais devem atentar-se quanto à observância do cadastro e da emissão do ADA – Ato Declaratório Ambiental junto ao IBAMA e do CAR – Cadastro Ambiental Rural perante o órgão ambiental estadual responsável, a fim de obter a redução do valor do imposto territorial rural – ITR de seu imóvel, e para finalizar a entrega da declaração do ITR 2019.

Fique atento ao prazo!

 

A DITR – Entrega deve ser realizada no período de 12/08/2019 a 30/09/2019.

 

Nossa equipe permanece a disposição para maiores esclarecimentos.

 

Renata Calheiros Zarelli

Eduardo Ayres Diniz de Oliveira

 

Fontes:

https://www.ibama.gov.br/

http://www.car.gov.br/

http://www.receita.federal.gov.br