Inconstitucionalidade da multa superior ao valor do tributo
Saiba mais sobre excessos na cobrança de multas tributárias.

Não é nova notícia que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a imposição de multas fiscais superiores a 100% do valor do tributo devido, por contrariedade ao princípio do não confisco previsto no artigo 150, IV, da Constituição Federal, mas é sempre bom relembrar.
Multas com valores superiores aos tributos são encontradas em algumas legislações e aplicadas por autoridades fiscais, desvirtuando o regular exercício da função punitiva delas, convertendo-as em instrumento de confisco indevido do patrimônio do contribuinte (confisco, leia-se apropriação indevida).
A jurisprudência consolidada do STF estabelece que a sanção pecuniária, ainda que de natureza punitiva, não pode ultrapassar o limite do tributo devido, sob pena de tornar-se desproporcional e abusiva. Esse entendimento já é aplicado por tribunais estaduais, a exemplo do Tribunal de Justiça do Paraná, que tem acolhido defesas dos contribuintes para reconhecer a nulidade da parte excedente dessas multas.
É fundamental que empresas e pessoas físicas devedoras de créditos tributários analisem suas dívidas para identificar eventuais ilegalidades, evitando assim pagar ou parcelar valores indevidos.
Nossa equipe tributária está à disposição para analisar eventuais débitos fiscais e avaliar o eventual cabimento de medidas judiciais para afastar cobranças excessivas.
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
João Pedro Vória Rocha
Fontes: Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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