Inconstitucionalidade da majoração da taxa do SISCOMEX
Saiba mais sobre a possibilidade de redução das importações e exportações bem como a possibilidade de recuperação de pagamentos indevidos.
Inconstitucionalidade da majoração da taxa do SISCOMEX
As empresas que trabalham com mercado externo estão sujeitas, desde 1998, à Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). No ano de 2011, através da Portaria MF 257/2011 essa taxa foi majorada em quase 500%.
Este fato levou os contribuintes a buscarem o Poder Judiciário para pleitear a declaração de inconstitucionalidade da citada portaria e afastar, por consequência, o reajuste da taxa do SISCOMEX.
Depois de reiterados julgamentos do E. Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo tal inconstitucionalidade, a própria PGFN se manifestou através da Nota SEI nº 73/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF propondo a inclusão do tema na lista de dispensas para contestar e recorrer do órgão.
Até o momento esta dispensa diz respeito apenas aos processos judiciais, uma vez que a nota acima referida não foi incluída no rol daquelas que vinculam a Receita Federal do Brasil (RFB).
Deste modo, apesar de o cenário ter se tornado favorável aos importadores e exportadores, eles ainda dependem da propositura de ação judicial para afastar a majoração da taxa, bem como para pleitear os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para maiores esclarecimentos, nossa equipe permanece à disposição.
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
Jéssica Mantovani