Extinção da contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS
Saiba mais sobre as medidas que poderão ser adotadas desde já.
Os contribuintes discutem há muito tempo a constitucionalidade do adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa. Apesar de este valor ser cobrado em conjunto com a multa de 40%, ele é destinado para a União.
O adicional foi criado pela Lei Complementar 110/2001 para custear as perdas inflacionárias do fundo. O debate sobre a constitucionalidade da manutenção desta contribuição social, após ter sido atingida a finalidade que motivou sua instituição, é representado pelo tema 846 do Supremo Tribunal Federal.
Porém, antes do julgamento deste tema ter sido concluído pelo STF, o próprio Governo Federal extinguiu a contribuição através da MP nº 905, de 11 de novembro de 2019 (MP), que passará a produzir efeitos em 2020 quanto a referida extinção da contribuição.
Este ato representa um ponto favorável à tese dos contribuintes, confirma os argumentos de inconstitucionalidade da cobrança, já que para sua extinção está implícito o reconhecimento da satisfação do motivo pelo qual a contribuição foi criada, endossando o argumento de que houve inconstitucionalidade superveniente.
Neste cenário, a edição da MP é um indicativo de que o tema do STF deva ser, muito provavelmente, decidido de modo favorável aos contribuintes. Porém, as empresas que ainda não possuem ações judiciais questionando tal exigência devem ficar atentas para discutir a possibilidade de recuperar estes valores, antes que ocorra eventual modulação dos efeitos de uma decisão favorável pelo STF.
Para maiores esclarecimentos, nossa equipe permanece à disposição.
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
Jéssica Mantovani
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