Empréstimo para pagamento da folha de empregados.
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Em continuidade a uma serie de medidas para preservar o emprego nesses tempos de pandemia em razão da COVID19, o Governo Federal lançou, por meio da Medida Provisória 944 de 03 de abril de 2020, uma linha de crédito destinada às empresas cuja única finalidade é custear a folha de pagamento.
As empresas que tiveram renda bruta anual em 2019, superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), estão enquadradas e poderão utilizar da linha de crédito disponibilizada.
A linha de crédito abrange a totalidade da folha de pagamento das empresas, limitados a dois salários mínimos por empregado, pelo período de dois meses. Deverá ainda a empresa possuir a folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.
Uma vez contratado o crédito, a empresa não poderá demitir sem justa causa seus empregados até sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. A linha de crédito poderá ser contratada até 30 de Junho de 2020 e terá juros de 3,75%. O prazo de pagamento é de trinta e seis meses com carência de seis meses para o inicio do pagamento.
Para maiores informações, nossa equipe permanece à disposição,
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
Daniel Lucas Oliveira Cruz
Fonte:Medida Provisória 944/2020 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm>
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