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Notícia

Empresa Simples de Crédito auxiliará microempreendedores e pequenas empresas

Saiba mais sobre esta importante opção para atividade de empréstimos.

A lei complementar nº 167/2019, de 24 de abril de 2019 introduziu no país uma nova modalidade empresarial, a Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá atuar em seu município sede e municípios limítrofes, realizando operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.

Seu objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Pessoas físicas poderão abrir uma ESC em sua cidade para emprestar dinheiro para estes pequenos negócios.

 

ASPECTOS DE CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA

A ESC poderá adotar forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada, constituída apenas por pessoas naturais. Seu objeto social será exclusivamente a realização das atividades mencionadas no tópico anterior.

Quanto ao capital social da ESC, ele deverá ser realizado integralmente em moeda corrente e será o valor limitador para as operações realizadas por ela. É vedado a estas empresas tomar empréstimos para emprestar valores a terceiros.

Outra limitação imposta pela lei é que a mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que localizadas em Municípios distintos ou sob a forma de filial.

 

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

A receita bruta da ESC está limitada a R$ 4.800.000,00, sendo que sua fonte de receita é composta exclusivamente pelos juros advindos das operações que realiza. Apesar do nome, as Empresas Simples de Crédito não se enquadram no Simples, seu regime tributário é o convencional, pelo lucro real ou presumido.

A ESC deverá manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

 

Para maiores esclarecimentos, nossa equipe permanece à disposição.

 

Eduardo Ayres Diniz de Oliveira

Jéssica Mantovani

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