Decisão do STF impõe validade da redução salarial somente com anuência do sindicato.
Saiba como conduzir a negociação para redução salarial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ao proferir julgamento em caráter cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363, estabeleceu provisoriamente que os acordos de redução de jornada de trabalho com redução salarial prevista pela Medida Provisória 936/2020, somente terão validade se tiverem a concordância do sindicato dos trabalhadores da categoria.
O julgamento foi proferido pelo Ministro Lewandowski por se tratar de julgamento cautelar, deve necessariamente ser referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que deve na próxima semana decidir sobre caso de forma colegiada (demais integrantes do STF).
Dessa forma, orienta-se cautela na aplicação da Medida Provisória aos contratos de trabalho, recomendando-se aos empregadores que busquem orientação jurídica para uma análise prévia de cada caso,
Para maiores informações, nossa equipe permanece à disposição,
Daniel Lucas Oliveira Cruz
Daniel Messias Mendes
Fonte: Supremo Tribunal Federal <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6363.pdf>
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