Débitos de IPTU de Londrina poderão ser pagos com reduções
Saiba mais sobre o Profis ...
Município de Londrina institui programa para renegociação de dívidas
No dia 14/01/2019, o Município de Londrina abriu o prazo para que os contribuintes que pretendem renegociar suas dívidas, tributárias ou não tributárias, façam a adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Profis). A data final para aderir a este programa é 30/04/2019.
O Profis foi instituído através da Lei Municipal nº 12.829/2019 e permite a inclusão de débitos de IPTU, ITBI, ISS, taxas e até mesmo, dívidas não tributárias, como multas pela falta de capina, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31/12/2018.
Podem ser incluídos no Profis, inclusive, os débitos que já foram objeto de outros programas, sendo que a adesão a este implicará cancelamento automático dos demais.
O atual programa de regularização prevê descontos de até 100% dos juros e multa, a depender da data de adesão e da forma de pagamento (à vista ou parcelado). As condições são as seguintes:
Para adesão até último dia útil do mês em referência |
Desconto de juros e multa para pagamento à vista |
Desconto de juros e multa para pagamento parcelado |
Desconto de juros e multa para pagamento parcelado |
Janeiro /2019 |
100% |
90% em até 10 parcelas |
70% em até 23 parcelas |
Fevereiro /2019 |
100% |
85% em até 9 parcelas |
65% em até 22 parcelas |
Março /2019 |
95% |
80% em até 8 parcelas |
60% em até 21 parcelas |
Abril/2019 |
95% |
75% em até 7 parcelas |
55% em até 20 parcelas |
Nos casos em que há impugnação administrativa do lançamento é necessário atender aos seguintes requisitos para que o requerimento seja deferido: desistência expressa e irretratável da impugnação ou recurso interposto, além da renúncia a quaisquer alegações de fato ou de direito sobre as quais se fundavam.
Havendo ação judicial promovida pelo sujeito passivo ou execução fiscal ajuizada contra ele, é preciso que se requeira judicialmente a extinção da ação proposta ou que seja realizada a desistência da defesa relacionada à execução, com expressa assunção dos ônus das custas judiciais, além do pagamento dos honorários advocatícios.
Para maiores esclarecimentos, nossa equipe permanece à disposição.
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
Jéssica Mantovani