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Notícia

Conta Notarial: Segurança e Praticidade nas Transações Comerciais

Os cartórios de notas brasileiros passaram a oferecer a conta notarial, uma inovação regulamentada pelo Provimento n.º 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça que funciona de modo semelhante as contas "escrow" americanas.
Prevista no Marco Legal das Garantias (artigo 12 da Lei nº 14.711/23), esse tipo de conta permite que valores fiquem sob custódia do Tabelião de Notas até o cumprimento de todas as condições contratuais. Com taxa de 0,08% sobre o valor do contrato e caráter de patrimônio de afetação (tornando os recursos impenhoráveis), a conta notarial oferece segurança jurídica superior e custos reduzidos em relação às alternativas tradicionais do mercado.
Na prática, essa ferramenta pode ser usada, por exemplo, em uma compra e venda de imóvel onde o comprador teme pagar e não receber a escritura, enquanto o vendedor receia entregar o bem sem garantia de pagamento. Com a conta notarial, o valor da transação fica depositado sob custódia do Tabelião, que só libera o pagamento ao vendedor após verificar que todas as condições foram cumpridas – como a regularização documental, quitação de débitos condominiais e tributários, e transferência efetiva da propriedade.
A conta notarial representa importante instrumento de segurança jurídica e contratual, contribuindo para a celeridade dos negócios e redução de disputas judiciais. Essa ferramenta pode ser usada para otimizar estratégias negociais e reduzir custos operacionais em transações de qualquer valor, como compra e venda de veículos, acordos extrajudiciais, partilhas de bens, grandes transações comerciais etc. Mesmo que aparentemente simples, a correta utilização da conta notarial depende de previsões contratuais sólidas que devem ser pensadas junto a advogados especialistas.

 

João Pedro Vória Rocha

Fonte: Provimento n.º 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça

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