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CNJ dispensa pagamento prévio de ITCMD em inventário extrajudicial

O inventário e a partilha feitos no cartório (extrajudicialmente) são mais céleres que feitos judicialmente. Saiba mais sobre importante mudança que permite o recolhimento do imposto (ITCMD) depois da lavratura da escritura.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o recolhimento prévio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não pode mais ser exigido como condição para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. A decisão, tomada por unanimidade, revogou a regra da Resolução CNJ nº 35/2007 que condicionava a conclusão do procedimento ao pagamento antecipado do tributo.
A mudança representa importante avanço para os herdeiros, especialmente porque permite a formalização do inventário em cartório sem a necessidade de antecipar o desembolso do ITCMD. A dispensa, contudo, não significa isenção ou extinção da obrigação tributário. O imposto continuará devido e, quando não pago previamente, o tabelião constará na escritura declaração expressa das partes e o ato será comunicado à Fazenda Estadual.
Outro ponto relevante é que a existência de débitos fiscais não deverá, por si só, impedir a realização do inventário extrajudicial. Os tabeliães continuarão responsáveis pela solicitação das certidões relativas a débitos, sejam negativas ou positivas, e eventual dívida deverá constar da escritura para ciência dos interessados. O entendimento busca preservar a autonomia dos herdeiros e, simultaneamente, assegurar a informação e a segurança jurídica do ato notarial.
Na prática, a nova orientação do CNJ pode conferir maior celeridade e flexibilidade ao planejamento sucessório e à regularização patrimonial, evitando que a falta de recursos imediatos para o pagamento do imposto impeça a conclusão do inventário em cartório.
A análise de cada caso, entretanto, continua sendo essencial, especialmente para avaliar a composição do patrimônio, a situação fiscal e a forma mais adequada de realização da partilha.

João Pedro Vória Rocha
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/14166/CNJ+autoriza+invent%C3%A1rio+extrajudicial+sem+recolhimento+pr%C3%A9vio+do+ITCMD #ITCMD #Inventário #Extrajudicial