Certidões prorrogadas por 90 dias
Saiba mais sobre a prorrogação das certidões conjuntas da Receita e Procuradoria.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por ato conjunto, prorrogaram por (90) noventa dias o prazo de validade das certidões negativas.
Esta medida é valida para as certidões que estiverem válidas até 24 de março de 2020, sejam Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPDEN).
Trata-se de mais uma medida adotada em vista da pandemia do coronavírus (COVID-19), conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 555, de 23 de março de 2020.
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
Jéssica Mantovani
Fonte: Receita Federa do Brasil
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107944
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