Carteira de Trabalho e Previdência Social em formato digital
Saiba mais sobre a mudança introduzida pela recente legislação.
Foi sancionada nesta ultima sexta feira, 20 de setembro de 2019, a Lei nº 13.874/2019, mais conhecida como “lei da liberdade econômica”. Referida lei traz dentre outras novidades a implementação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em formato digital.
A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, deverá preferencialmente emitir as novas CTPS por meio eletrônico, sendo que somente serão impressas em papel em caráter excepcional.
Conforme informações do Ministério da Economia, a CTPS impressa ainda continua válida, sendo que com referida Lei o empregado pode optar em possuir apenas a versão eletrônica.
Para obter sua carteira digital o empregado deverá possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido e criar uma conta no site do Governo Federal, e posteriormente baixar um aplicativo para Android ou IOS em seu telefone celular.
Para as empresas a mudança é significativa, uma vez que para admissão de novos empregados, não será necessário a solicitação da carteira de trabalho em papel, bastando que a empresa faça o registro do emprego através do eSocial.
Outras novidades que impactam diretamente o dia a dia empresarial, é a aprovação de que apenas empresas com mais de 20 empregados tem a obrigatoriedade de registrar o controle de jornada, restando aprovado ainda o registro de ponto por exceção.
Matéria amplamente discutida no meio jurídico o registro de ponto por exceção, traz apenas a obrigatoriedade do empregado registrar sua jornada em casos de “exceção", ou seja, apenas estaria obrigado a registar eventuais horas extras trabalhadas, sendo desnecessário o registro das horas praticadas regularmente para qual foi contrato.
A adoção do registro de ponto por exceção deve ser autorizada mediante acordo coletivo ou individual do de trabalho.
Para maiores informações, nossa equipe permanece à disposição,
Daniel Lucas Oliveira Cruz
Daniel Messias Mendes
Notícia postada em 26/09/2019
Fonte: Governo Federal