Aplausos para iniciativa que objetiva reduzir execuções fiscais
Saiba mais sobre excelente iniciativa para redução de acervo de processos de execuções ficais ...

Diversos órgãos ligados à Justiça Federal (ainda não envolve a Justiça Estadual) editaram a Portaria Conjunta nº 7 que foi algo de extrema relevância e merece elogios no sentido de viabilizar a extinção de execuções fiscais que "representam cerca de 30% dos processos pendentes na Justiça Federal, com alta taxa de congestionamento e baixo índice de satisfação da dívida" conforme texto da referida Portaria.
Hoje há um grande número de execuções fiscais que estão paradas ou arquivadas provisoriamente. Muitas outras não têm andamento ou quando muito são infrutíferos no sentido de conseguir receber algum crédito - seu objetivo principal. Para entender melhor a execução fiscal é o meio de cobrança de dívidas tributárias e não tributárias. Em alguns casos, os processos estão tramitando contra pessoas falecidas, em que até os sucessores herdeiros já faleceram, estando na terceira geração por exemplo - netos, fazendo muitas vezes que passem a tomar conhecimento da execução fiscal quando há necessidade de vender um imóvel, tentar obter um financiamento.
Muitas delas, nem seriam mais passíveis de cobrança por diversas razões e ficam atravancando os números de processos na Varas onde tramitam. Com isto, geram trabalho desnecessário para todos os servidores e juízes atuantes nas execuções fiscais. E também muitos processos contra empresas, contra o que se costuma chamar "CNPJs" que já fecharam, alguns casos, fechadas no século passado, por exemplo. As vezes as tramitações das execuções buscam localizar bens, com chances praticamente nulas de recebimento, usando mal os recursos públicos (toda a máquina do judiciário: estruturas físicas, servidores, juízes, procuradores).
Desta forma essa Portaria Conjunta procura extinguir e fazer uma força tarefa para eliminar esses processos. Têm por objetivo localizar em massas estes processos, que não têm mais perspectivas de recebimento e levá-los a extinção. Desta maneira poder-se-á focar nos créditos que tenham maiores chances de sucesso. Isto é importante, pois os recursos perseguidos nestas execuções fiscais são utilizados para o financiamento das mais diversas atividades públicas. Por isto, é importantíssimo que seja feito e utilizado de maneira mais eficiente possível.
Espera-se que dê certo esta iniciativa de eliminar esse enorme número de processos que tramitam erraticamente, alguns parados até, e poderão ser retirados dos afazeres de todos esses servidores (inclusive juízes e procuradores). De modo que possam focar nos processos que valem a pena e melhorando assim até o serviço do judiciário para população em geral porque serão direcionados os trabalhos para outros processos, não mais para atuar em processos que não tem perspectiva de recebimento.
Vamos aguardar, com muito otimismo que os objetivos desta Portaria sejam atingidos e que esta iniciativa seja também adotada pelos demais órgãos jurisdicionais que atuam com grande número de execuçoes fiscais (a exemplo da Justiça Estadual).
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
OAB/PR n 31.929
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Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/arquivos/2023/sei_1691240_portaria_conjunta_77.pdf