MECANISMOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: PAGAMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – PSA
Trabalho apresentado no Seminário INTERINSTITUCIONAL DE MESTRADOS EM DIREITO DA UEL Tema: “A Constitucionalização do Direito Privado e a Responsabilidade Socioambiental nos Empreendimentos Econômicos”. ISSN 2179-0760. Autora Renata Calheiros Zarelli.

MECANISMOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: PAGAMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – PSA
ECONOMIC MECHANISMS OF ENVIRONMENTAL PROTECTION: PAYMENT OF ENVIRONMENTAL SERVICES - PSA
Renata Calheiros Zarelli
O meio ambiente é considerado como direito fundamental do indivíduo, devendo ser preservado pelas presentes e futuras gerações, pelo Estado e pela sociedade civil, conforme determina a Constituição Federal de 1988. Com o atual sistema capitalista que visa a obtenção de lucros sem medir as consequências futuras, bem como a excessiva utilização dos recursos naturais são duramente criticados pelos especialistas e a necessidade de mudança do desenvolvimento econômico até então realizado é urgente. As consequências são visíveis como as alterações climáticas, animais em extinção, supressão de florestas e de paisagens, furacões, aniquilamento de matérias-primas, fome, guerra, etc. A problemática existente é como conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, haja vista que os países tidos como em desenvolvimento, são aqueles que detém maior cobertura florestal e enorme desigualdade regional e social, necessitando de tais serviços ambientais para a sua manutenção. Neste sentido, a união de forças do Estado com a iniciativa privada no intuito de proteger o meio ambiente já é presente, por meio do pagamento de serviços ambientais – PSA.
Palavras-Chave: Meio ambiente ecologicamente equilibrado; Pagamento por serviços ambientais; Sustentabilidade.
ZARELLI, R. C. Mecanismo de Proteção Ambiental: Pagamento de Serviços Ambientais - PSA. In: Anais do V Seminário Interinstitucional de Mestrados em Direito da UEL, 2014, Londrina. A Constitucionalização do Direito Privado e a Responsabilidade Socioambiental nos Empreendimentos Econômicos, 2014. p. 24-27.<http://www.uel.br/pos/mestradoemdireito/soac/index.php/seminariointerinstitucionaluel/vseminariointerinstitucional/paper/viewFile/48/17>