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INTERVENÇÃO DO ESTADO POR MEIO DO PLANEJAMENTO EM PROL DAS INICIATIVAS DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS PARA O DESENVOLVIMENTO

Trabalho apresentado no CONPEDI/UFSC, em Florianópolis, Santa Catarina. Realizado de 30/04/2014 a 02/05/2014. Em cooautoria entre Dra. Marlene Kempfer e Eduardo Ayres Diniz de Oliveira.

CONPEDI 2014

INTERVENÇÃO DO ESTADO POR MEIO DO PLANEJAMENTO EM PROL DAS INICIATIVAS DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS PARA O DESENVOLVIMENTO

STATE INTERVENTION THROUGH PLANNING TOWARDS INITIATIVES OF TECHNOLOGICAL INNOVATIONS FOR DEVELOPMENT

Eduardo Ayres Diniz de Oliveira

Marlene Kempfer

RESUMO

O grau de intervenção na economia é objeto de estudo de várias Ciências Sociais, entre elas, o Direito. Buscando o foco jurídico, destaque-se que na atual Constituição, nos termos do Art. 174, há permissão para a atuação indireta do Estado no domínio econômico pelos seguintes meios: normativo, fiscalizatório, incentivo e planejador. Para esta pesquisa a analise será para a intervenção por incentivo e planejamento, com a finalidade de concretizar as diretrizes previstas nos artigos 219 e 218, ou seja, o Estado ser viabilizador do desenvolvimento socioeconômico e da autonomia tecnológica brasileira. Neste sentido pode-se registrar importantes avanços consubstanciados nas Leis n° 10.973/2004 e 11.196/2005, quanto às formas de estímulo às inovações, e no caso desta última lei mencionada, pela previsão de incentivos fiscais. Mais recentemente há a Lei n° 12.715/2012 que restabeleceu programa de inclusão tecnológica nas escolas públicas, bem como, criou programa de incentivo à inovação para o setor automotivo. Esta análise busca apontar quais são as possibilidades de estímulo à inovações tecnológicas destinadas às empresas nacionais, defendendo-se que tais políticas devem ser consideradas políticas do Estado brasileiro e não apenas de governos. Além disto, apresenta-se uma comparação entre o grau inovador de um país e seu índice de desenvolvimento humano para justificar o gradual aumento no investimento nestas políticas públicas. Portanto, elas devem constar em todos os planejamentos públicos e nos respectivos orçamentos para viabilizá-las, efetivamente, ou seja, permitindo controle político, social e jurídico. 

PALAVRAS-CHAVE: Planejamento econômico; crescimento; invenções.

D598 Direito e economia II [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UFSC; coordenadores: Giovani Clark, Paulo Ricardo Opuszka, Maria Stela Campos da Silva. – Florianópolis : CONPEDI, 2014. Inclui bibliografia ISBN: 978-85-68147-11-5 Modo de acesso: www.conpedi.org.br em publicações Tema: (Re) Pensando o Direito: Desafios para a Construção de novos Paradigmas. Link: http://publicadireito.com.br/publicacao/ufsc/livro.php?gt=208